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Notícias / Fiscal

RS sai do acordo de substituição tributária de pneus a partir de 2027

27 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

Quem vende pneu, câmara de ar ou protetor de borracha no Rio Grande do Sul vai calcular o ICMS de um jeito diferente a partir de 1º de janeiro de 2027. O Estado formalizou a saída do acordo nacional q...

RS sai do acordo de substituição tributária de pneus a partir de 2027

Quem vende pneu, câmara de ar ou protetor de borracha no Rio Grande do Sul vai calcular o ICMS de um jeito diferente a partir de 1º de janeiro de 2027. O Estado formalizou a saída do acordo nacional que concentra a cobrança desse imposto na indústria ou no distribuidor, e passa a cobrar o tributo em cada etapa da venda.

O que muda na prática?

O governo do Estado do Rio Grande do Sul oficializou a saída do Convênio ICMS 102/17, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com pneumáticos (pneus de diversas categorias), câmaras de ar e protetores de borracha. A medida tem fundamento no Convênio ICMS 142/18, e denuncia, a partir de 1º de janeiro de 2027, o Convênio ICMS 102/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/18.

Quando a mudança começa a valer?

A medida foi formalizada por meio do Despacho nº 39, de 28 de agosto de 2026, assinado pelo secretário-executivo da Secretaria-Executiva do Confaz, conforme publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28). A resolução estabelece que o Estado deixará de aplicar as regras de antecipação do ICMS para esses produtos específicos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, nada muda: até 31 de dezembro de 2026, as regras atuais de substituição tributária para pneus e borrachas permanecem vigentes e obrigatórias para todas as operações destinadas ao Rio Grande do Sul ou realizadas internamente.

Por que isso importa pro dono de auto center ou loja de autopeças?

A saída de um convênio de substituição tributária geralmente implica que o imposto passará a ser recolhido em cada etapa da comercialização, em vez de ser concentrado na origem, a menos que o governo estadual institua uma norma interna substitutiva. Na prática, quem vende pneu no balcão deixa de receber a mercadoria com o imposto todo já pago lá atrás e passa a ter mais responsabilidade sobre o cálculo do ICMS na própria nota. Com a produção de efeitos marcada apenas para o início de 2027, o setor de autopeças e pneumáticos terá um período de transição para adaptar os sistemas de emissão de notas fiscais e o planejamento tributário.

Não é a primeira vez que o RS mexe nesse regime para o setor automotivo: em novembro de 2024, autopeças em geral já tinham deixado a substituição tributária no Estado. Agora é a vez dos pneus, câmaras de ar e borracha seguirem o mesmo caminho — e quem trabalha com emissão fiscal integrada, caso da CGSYS, tem menos risco de errar a mudança de regra na hora de fechar a venda.