Pular para o conteúdo principal
Blog / Fiscal

ICMS-ST de cosméticos e perfumaria sai do RS em 1º de outubro: o inventário é até dia 30

27 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/4 min de leitura

Se a tua loja vende perfume, cosmético, creme, lâmina de barbear, aparelho descartável ou isqueiro no Rio Grande do Sul, tem um prazo apertado na frente: até 30 de setembro de 2026 é preciso levantar...

ICMS-ST de cosméticos e perfumaria sai do RS em 1º de outubro: o inventário é até dia 30

Se a tua loja vende perfume, cosmético, creme, lâmina de barbear, aparelho descartável ou isqueiro no Rio Grande do Sul, tem um prazo apertado na frente: até 30 de setembro de 2026 é preciso levantar o estoque desses produtos, porque a partir de 1º de outubro eles saem do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS no estado. as mercadorias que estavam sujeitas ao regime de substituição tributária deixarão de se submeter a esse regime a partir de 1º de outubro de 2026.

os estabelecimentos atacadistas e varejistas que possuírem, em 30 de setembro de 2026, estoque de mercadorias desses segmentos precisam agir antes do fim do mês para não perder dinheiro que já pagaram de imposto.

O que muda em 1º de outubro?

Hoje, quem compra perfumaria e cosméticos já recebe o produto com o ICMS retido antecipadamente pelo fornecedor — é assim que funciona a substituição tributária. A partir de outubro, essa mecânica acaba para esses itens no RS e a cobrança passa a ser feita normalmente em cada etapa da venda, dentro da sistemática comum do ICMS. A mudança está no Decreto nº 58.626/2026, que exclui, a partir de 01/04/2026, os segmentos de perfumaria e cosméticos e lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro da sistemática da substituição tributária, sendo uma exclusão de âmbito interno e interestadual. A data original era abril, mas foi adiada: o novo decreto não cancelou o fim da substituição tributária, apenas adiou a data de início da mudança e ajustou regras operacionais. Hoje a regra está consolidada assim: até 30/09/2026 os produtos continuam sujeitos ao regime de substituição tributária, e a partir de 01/10/2026 as operações passam ao regime normal de ICMS.

Por que o levantamento de estoque em 30/09 é o ponto que importa?

Todo o ICMS-ST que já foi pago sobre esses produtos ainda parados na tua prateleira no dia 30 de setembro pode ser recuperado como crédito — mas só se o estoque for levantado corretamente nessa data. O ICMS-ST pago anteriormente poderá ser recuperado como crédito fiscal. E existe outro prazo dentro do prazo: até 31 de janeiro de 2027, o contribuinte deverá emitir uma NF-e referente ao crédito a ser apropriado, com a expressão "crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro V, art. 59, do RICMS" no campo de informações complementares. Quem não fizer o inventário na data certa, ou não emitir essa nota com o texto correto, simplesmente perde o direito ao crédito. Como resume o alerta técnico sobre o tema: as alterações exigirão atenção especial dos contribuintes, sobretudo quanto à necessidade de realizar o levantamento de estoque na data de 30 de setembro de 2026, apurar corretamente o crédito fiscal relativo ao ICMS anteriormente retido e emitir a documentação fiscal adequada para formalizar o aproveitamento desse crédito.

O que a loja precisa ter em mãos no dia 30?

Na prática, é uma contagem física de tudo o que está no NCM afetado — perfume, creme, cosmético, lâmina, aparelho de barbear, isqueiro — com quantidade e custo batendo com o cadastro. É exatamente esse tipo de situação que o módulo de estoque por local e lote e a contagem de inventário físico do sistema CGSYS foram feitos para sustentar: saber o que tem, onde tem e por quanto custou, na data exata que a Receita pede. E como a emissão fiscal de NF-e já faz parte da operação diária de quem usa o sistema, a nota de crédito com o texto exigido entra no fluxo normal de emissão — não é um processo separado, é a mesma tela que já emite nota todo dia.

Se tua loja trabalha com perfumaria, cosmético ou papelaria e ainda não separou os produtos afetados, o momento de fazer essa lista é agora, não no dia 30. Já levantaste o estoque desses itens ou ainda está pra fazer?