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Blog / Fiscal

Programa Nacional de Conformidade Tributária: tua loja tem até dezembro para corrigir erro no IBS e CBS

27 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

Tua loja já recebeu algum aviso da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) apontando erro no preenchimento de IBS ou CBS na nota fiscal? Existe um programa que dá espaço pra corrigir isso s...

Programa Nacional de Conformidade Tributária: tua loja tem até dezembro para corrigir erro no IBS e CBS

Tua loja já recebeu algum aviso da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) apontando erro no preenchimento de IBS ou CBS na nota fiscal? Existe um programa que dá espaço pra corrigir isso sem cair direto em multa: o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária, com base nos arts. 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025, dispositivos incluídos pela Lei Complementar nº 227/2026. Na prática, o objetivo é incentivar a regularidade fiscal e promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo aos contribuintes regularizar suas operações antes de autuação.

Minha loja entra automaticamente no PNCT?

Sim, na maioria dos casos. Em 2026, será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. Ou seja: se a loja está emitindo NF-e e NFC-e com os campos de IBS/CBS preenchidos, já está dentro do programa.

E se aparecer uma inconsistência?

O enquadramento não cai automaticamente. O contribuinte deverá apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais, atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal. Quem simplesmente ignora o aviso perde a proteção: a inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa.

Isso significa que não vou levar multa?

Não é uma anistia geral. Não há isenção nem anistia — a correção dentro do prazo preserva a espontaneidade e evita a multa, mas a obrigação permanece. Além disso, o PNCT não substitui o prazo legal já existente: os prazos flexíveis de regularização do PNCT não anulam o prazo legal de 60 dias para regularização caso o contribuinte receba um auto de infração, contado a partir da intimação, conforme o art. 348, §3º da LC 214/2025.

Por que isso importa pra quem emite nota no balcão?

Porque o risco não nasce só do que a loja emite: o campo mal preenchido que entra pela nota do fornecedor vira a inconsistência que a apuração herda. Cadastro de produto errado, NCM trocado ou XML digitado na mão são exatamente o tipo de falha que o cruzamento de dados da Receita detecta depois.

É aqui que entra a rotina do dia a dia da loja: quando a entrada de mercadoria vem por XML direto do fornecedor, sem redigitar item, quantidade ou custo, e a emissão fiscal já trabalha com contingência e reenvio automático de notas rejeitadas, o risco de errar o campo que hoje o Fisco está de olho cai bastante. Não é o PNCT que resolve isso — é a disciplina de cadastro e emissão que evita a inconsistência antes dela existir.

Tua loja mantém contador com acesso direto às notificações da Receita sobre IBS e CBS, ou só descobre o problema quando a comunicação já chegou por outro canal?