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Blog / Fiscal

Nota Integrada no RS: Receita já manda 3º lote de multa de R$ 8.497,92

16 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

Se o seu caixa emite o comprovante do cartão em uma máquina e a nota fiscal em outro sistema, sem os dois estarem amarrados, sua loja pode já estar na mira da Receita Estadual do RS. Em julho de 2026,...

Nota Integrada no RS: Receita já manda 3º lote de multa de R$ 8.497,92

Se o seu caixa emite o comprovante do cartão em uma máquina e a nota fiscal em outro sistema, sem os dois estarem amarrados, sua loja pode já estar na mira da Receita Estadual do RS. Em julho de 2026, o Estado concluiu o envio do terceiro lote de autuações para estabelecimentos com baixa integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos — a chamada Nota Integrada.

A multa não é simbólica: R$ 8.497,92 por equipamento, por mês de irregularidade (300 UPF-RS), prevista no artigo 11, inciso VI, alínea "u", da Lei 6.537/73, além da apreensão do equipamento em desacordo.

O que é a Nota Integrada, afinal?

É a exigência do Decreto 56.670/22: o comprovante de pagamento e a NFC-e da mesma venda precisam nascer amarrados, com o código da transação registrado em campo específico da nota, e não como dois papéis soltos que só coincidem por acaso. A regra vale desde 1º de janeiro de 2024 para toda venda presencial com NFC-e no RS, e cobre cartão de débito, crédito, cartão de loja (private label), transferência e Pix.

Por que a fiscalização está mais dura agora?

Depois de cerca de dois anos de orientação, a Receita Estadual mudou de fase: em 2026 passou a incluir quem está com baixa adesão em programação de auditoria para análise aprofundada das operações e declarações, e já emendou lotes sucessivos de autuação ao longo do ano — o terceiro foi fechado em julho. Hoje, cerca de 70% dos emissores de NFC-e no RS estão regulares; os outros 30% seguem expostos à multa por equipamento.

Como saber se a minha loja está em risco?

O teste é simples: pergunte ao seu fornecedor de sistema se o pagamento no cartão (ou Pix) já sai vinculado à nota automaticamente, sem digitar código, colar número ou fechar a venda em dois passos separados. Se a resposta for "depende" ou "é outro aparelho", vale checar com urgência — a própria Receita Estadual disponibiliza um Painel de Conformidade no e-CAC para contadores consultarem o percentual de adesão de cada CNPJ.

Onde entra o PDV da loja nisso?

Esse é exatamente o ponto em que o formato do PDV faz diferença no dia a dia do caixa: quando o TEF já sai integrado ao emissor fiscal — como no CGSYS, que captura PIX, débito e crédito direto no pinpad junto com a emissão da nota — a vinculação exigida pelo Decreto 56.670/22 acontece na própria venda, sem etapa manual extra para o operador de caixa lembrar.

Para quem opera mercado, loja de vestuário, auto peças ou qualquer varejo com NFC-e no RS, o recado da Receita é direto: o período de aviso acabou, e os próximos lotes de autuação devem continuar saindo. Vale conferir agora se o equipamento do caixa está do lado certo dessa conta.