Empresa que usa algum benefício fiscal federal — crédito presumido, isenção ou redução de base de cálculo, por exemplo — ganhou um período de adaptação antes de a fiscalização pesada começar a valer....

Empresa que usa algum benefício fiscal federal — crédito presumido, isenção ou redução de base de cálculo, por exemplo — ganhou um período de adaptação antes de a fiscalização pesada começar a valer. Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Na prática, quem errar algo nesse intervalo é avisado antes de ser autuado.
O que muda entre setembro e dezembro de 2026?
Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação, e os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente. A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.
Quando a regra passa a valer de verdade?
A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma. Ou seja, o intervalo até dezembro é a janela para arrumar a casa sem risco de autuação imediata.
Quem fica de fora dessa margem de tolerância?
A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes. Para as demais, está entre os principais aperfeiçoamentos o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais, e empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional.
E a consulta ao Cadin muda alguma coisa?
A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin, e nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias. Isso dá mais previsibilidade para quem depende de certidão limpa para manter o benefício.
Para distribuidoras e atacadistas do RS que operam com regime especial de ICMS ou algum incentivo federal, vale usar esses meses para revisar a documentação com o contador antes de janeiro. Sistemas de gestão como o CGSYS, que já têm a base fiscal adaptada à Reforma Tributária, ajudam a manter a papelada em ordem enquanto a regra nova não pega para valer.