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Blog / Fiscal

Imposto Seletivo: por que 3 de outubro decide o preço da bebida em 2027

14 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

3 de outubro de 2026 é a data que decide se o Imposto Seletivo começa a valer em janeiro de 2027 como planejado. Para que o IS esteja vigente em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa e...

Imposto Seletivo: por que 3 de outubro decide o preço da bebida em 2027

3 de outubro de 2026 é a data que decide se o Imposto Seletivo começa a valer em janeiro de 2027 como planejado. Para que o IS esteja vigente em 1º de janeiro de 2027, a lei com as alíquotas precisa estar em vigor até 3 de outubro de 2026. A noventena exige que, entre a publicação de uma lei que cria ou aumenta tributo e o início da cobrança, passem pelo menos 90 dias. Se essa data passar sem a lei publicada, quem vende bebida alcoólica, refrigerante ou energético açucarado entra em 2027 sem saber quanto vai pagar.

O Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", já tem escopo definido desde 2025. A lista taxativa abrange produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos. O problema é o valor: falta a lei com o percentual.

Por que essa data importa pro seu depósito de bebidas ou mercado?

Porque o cronograma é apertado e o desfecho ainda é incerto. Hoje já é possível saber com certeza se uma empresa está dentro do campo de incidência do Imposto Seletivo, mas não é possível calcular quanto esse imposto vai custar — qualquer percentual circulando é projeção de mercado, não a alíquota real. Passado o prazo-limite de outubro, o texto pode virar medida provisória em vez de projeto de lei ordinário, o que reduz ainda mais a janela de preparação de quem vende esses produtos. Na prática, o lojista pode fechar 2026 sem saber o novo custo da cerveja, do refrigerante ou do energético que já está na prateleira em janeiro.

Quanto vai custar? Ninguém sabe ainda — e isso pesa na margem

Não é possível cravar um número hoje, mas dá pra dimensionar o ponto de partida. A carga tributária atual sobre a cerveja já chega a 56%. O Imposto Seletivo se soma a esse quadro com uma regra dura: diferente da CBS e do IBS, ele não permite aproveitamento de créditos nas etapas da cadeia produtiva. Isso significa que o custo chega embutido no preço de compra, sem possibilidade de abatimento — e quem revende sente direto na margem, ainda que não recolha o imposto diretamente.

O que já muda no seu sistema, antes mesmo da alíquota sair

Enquanto o valor não sai, o cadastro fiscal já precisa estar pronto. Em 2026, IBS e CBS entram em modo teste na nota fiscal e o campo cClassTrib passa a ser obrigatório. A recomendação prática é colocar em produção, ainda em 2026, um cadastro que entenda NCM e cClassTrib em conjunto — mesmo o Imposto Seletivo ainda não incidindo, o sistema já precisa estar pronto para enviar esse código corretamente. Quem deixa esse cadastro solto — bebida sem NCM revisado, sem cClassTrib coerente — corre o risco de nota rejeitada ou tributação errada assim que a lei sair, seja em outubro ou depois disso.

O que dá pra fazer agora

Não dá pra travar o preço de venda antes da alíquota existir, mas dá pra organizar o que já depende só da loja: revisar o cadastro de cada bebida alcoólica e açucarada do estoque, conferir NCM e CEST e deixar o sistema pronto para o novo campo fiscal assim que ele for exigido. É trabalho de bastidor, mas evita correria de última hora quando o Congresso ou o Executivo publicar o texto. Na CGSYS, a base fiscal do sistema já contempla os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, para que a atualização de alíquota, quando vier, não pare o caixa nem exija reconstruir o cadastro do zero.