Resposta direta: quando o preço da gôndola é menor do que o valor cobrado no caixa, o cliente tem direito ao valor mais baixo — e a loja pode ser multada por isso. Foi o que aconteceu com a rede de su...

Resposta direta: quando o preço da gôndola é menor do que o valor cobrado no caixa, o cliente tem direito ao valor mais baixo — e a loja pode ser multada por isso. Foi o que aconteceu com a rede de supermercados Super Sô, em Formiga (MG), multada pelo Procon-MPMG.
O que aconteceu? Super Sô foi multado em R$ 423,7 mil pelo Procon-MPMG após fiscalização encontrar divergências de preços e outras irregularidades. Entre os itens fiscalizados estavam alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas.
Por que o valor da multa foi esse?
O caso mostra que corrigir rápido pesa a favor da loja: a multa base seria estimada em mais de R$ 1 milhão, mas a empresa agiu para reparar as diferenças no prazo determinado. Ou seja, quem corrige a tempo paga menos — mas quem ignora a notificação, paga o valor cheio.
Qual regra a loja descumpriu?
Na decisão, foi reconhecida a violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar aos consumidores informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Além disso, a Lei Federal nº 10.962/2004 e o Decreto nº 5.903/2006 obrigam o comércio a exibir o preço dos produtos de maneira clara, legível e imediatamente visível para o consumidor, sem indução ao erro.
O que o consumidor pode exigir na hora?
Em caso de divergência, o consumidor deve solicitar a aplicação do menor preço informado, e se a loja não resolver, pode registrar reclamação em órgão de defesa do consumidor. Isso significa prejuízo direto na margem: cada etiqueta desatualizada é uma venda com preço abaixo do planejado, ou uma multa em potencial.
Por que a divergência acontece na prática?
Na maioria das lojas, o erro não é má-fé — é operação manual. O preço muda no sistema, mas a etiqueta física na prateleira continua com o valor antigo. Ou o balconista troca a promoção no caixa e esquece de tirar o cartaz da gôndola. Em loja que atende varejo e atacado no mesmo balcão, o risco dobra: se a tabela de atacado for aplicada errado pra quem compra no varejo (ou o contrário), a divergência aparece no cupom fiscal, documento que serve de prova pro Procon.
O que reduz esse risco
A CGSYS não reimprime etiqueta física sozinha nem evita que alguém esqueça de trocar um cartaz — isso ainda depende da rotina da loja. Mas o sistema tem dois recursos que atacam a raiz do problema: a etiqueta com preço duplo imprime, num único código de barras, o valor de varejo e o de atacado, então não existem duas etiquetas concorrentes pro mesmo produto. E o preço automático por CPF ou CNPJ aplica a tabela certa no PDV a partir do cadastro, sem depender de digitação manual no caixa. Menos edição manual, menos chance de o caixa registrar um valor diferente do que está exposto.
Na tua loja, quando foi a última vez que alguém conferiu se o preço da prateleira bate com o que o leitor lê no caixa?