Se a nota fiscal de devolução que sua loja emite para o fornecedor começou a voltar rejeitada da Sefaz neste mês, o motivo provavelmente não é erro de digitação: é uma regra nova que entrou em produçã...

Se a nota fiscal de devolução que sua loja emite para o fornecedor começou a voltar rejeitada da Sefaz neste mês, o motivo provavelmente não é erro de digitação: é uma regra nova que entrou em produção em 1º de setembro de 2026. Desde essa data, a NF-e de devolução (finalidade 4) não pode mais referenciar a nota original apenas pela chave de acesso lá no cabeçalho — ela precisa apontar, item por item, para o item exato da nota de compra que está sendo devolvido, pelo grupo chamado DFeReferenciado.
A partir de 01/09/2026, a devolução deixa de referenciar a nota original apenas pela chave no cabeçalho e passa a exigir o referenciamento item a item, pelo grupo DFeReferenciado — regra de validação VC02-14, da NT 2025.002-RTC v.1.40. Na prática, quem continuar emitindo devolução do jeito antigo corre risco real de travar a operação.
O que muda de verdade na hora de emitir a devolução?
Antes bastava informar a chave da nota de compra e pronto. Agora cada produto devolvido precisa estar amarrado ao item correspondente daquela nota específica — importante quando o fornecedor usa o mesmo código de produto em mais de uma linha da nota. Cada produto devolvido deverá apontar para o item correspondente da nota original por meio do grupo DFeReferenciado, permitindo identificar exatamente qual item está sendo devolvido, mesmo quando o fornecedor utiliza o mesmo código de produto em diferentes linhas.
Quem já testou essa regra em homologação?
O cronograma não foi da noite pro dia. O prazo de 01/07/2026 se refere ao ambiente de teste/homologação, permitindo que os sistemas sejam ajustados antes da obrigatoriedade prática, e o prazo de 01/09/2026 é o marco de produção. Quem só foi mexer no assunto agora, em setembro, está correndo atrás do prejuízo — e cada devolução rejeitada é mercadoria parada no depósito, sem baixa de estoque e sem crédito lançado.
Isso vale só pra quem é do Lucro Real?
Não. Durante a transição de 2026, as empresas do Simples Nacional devem emitir suas NF-e de devolução sem destaque de IBS/CBS, mas, crucialmente, referenciar o documento fiscal original no campo DFeReferenciado. Ou seja, distribuidora, auto peças, material de construção, loja de vestuário — Simples ou Lucro Real, se compra de fornecedor e às vezes precisa devolver por avaria, divergência de pedido ou recusa de entrega, cai na regra.
Por que isso pega o varejo/atacado no dia a dia?
Devolução de mercadoria não é exceção rara: acontece toda semana em qualquer loja que compra em volume — produto com defeito de fábrica, quantidade errada na carga, item fora do prazo de validade recusado na entrada. Sem esse ajuste, sem esse ajuste, a SEFAZ rejeita a devolução, e quem sente na hora é o financeiro (título vinculado à compra que não fecha) e o estoque (mercadoria devolvida fisicamente, mas ainda registrada no sistema).
Como evitar a rejeição na prática?
O ponto de partida é a nota de entrada estar completa e correta desde o recebimento da mercadoria: item, quantidade e chave de acesso do fornecedor bem guardados é o que permite montar o referenciamento por item sem digitar nada na mão. Na CGSYS, a entrada por XML já traz a nota do fornecedor com item, quantidade e custo direto pro estoque — é justamente esse dado guardado corretamente lá atrás que facilita apontar, na hora da devolução, para o item certo da nota original.