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Blog / Fiscal

IBS e CBS na nota fiscal: o que já é obrigatório desde agosto de 2026

11 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

Desde 3 de agosto de 2026 , quem fatura pelo regime regular — Lucro Presumido ou Lucro Real — não pode mais emitir nota fiscal sem preencher os campos de IBS e CBS. A regra alcança NF-e e NFC-e , e to...

IBS e CBS na nota fiscal: o que já é obrigatório desde agosto de 2026

Desde 3 de agosto de 2026, quem fatura pelo regime regular — Lucro Presumido ou Lucro Real — não pode mais emitir nota fiscal sem preencher os campos de IBS e CBS. A regra alcança NF-e e NFC-e, e todo documento passou a precisar trazer a alíquota-teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

A nota é rejeitada se faltar o campo?

Na prática, não — pelo menos por enquanto. Um dia antes da regra valer, o Fisco recuou na parte mais dura dela. A rejeição automática das notas fora do padrão, prevista para a mesma data, foi suspensa na véspera pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, publicado em 31 de julho, sem definição de novo prazo. Ou seja: a nota sem os campos ainda é autorizada, mas isso não significa que a obrigação sumiu.

Se a nota passa, dá pra deixar pra depois?

Não é uma boa ideia. Não há data de retomada publicada. A obrigação continua. A maioria das empresas já entendeu isso: no dia 04/08/2026, 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com essas informações, sinalizando que a grande maioria já está preparada para a mudança. Além disso, existe uma rede de segurança para quem errar de boa-fé: a LC 227/2026 criou prazo de 60 dias para sanar e extinguir a penalidade, o que reduz o risco de multa mas não dispensa de informar.

Lojista do Simples Nacional precisa se preocupar agora?

Ainda não com essa data específica. A obrigatoriedade começa em 03/08/2026 para os contribuintes do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido). As empresas do Simples Nacional e o MEI entram depois, a partir de 04/01/2027. Mas isso não quer dizer que o assunto é só dos outros: quem compra de distribuidoras, indústrias ou grandes fornecedores já recebe nota com esses campos preenchidos, e o sistema de retaguarda da loja precisa reconhecer e escriturar esse documento sem travar a entrada de mercadoria.

O que isso muda no caixa e no estoque da loja?

O ponto prático é este: o sistema que emite a nota e o que recebe a nota do fornecedor precisam estar preparados para os novos campos antes que a fiscalização volte a rejeitar automaticamente — o que pode acontecer sem aviso prévio longo, já que não há prazo definido para a retomada da validação. Na CGSYS, IBS, CBS e Imposto Seletivo já estão modelados na base fiscal do sistema, então essa parte não vira um problema de última hora para quem opera PDV, emite NF-e/NFC-e e recebe entrada por XML todos os dias.

O que fazer agora, na prática

Confirme com o contador o regime tributário da empresa — Simples, Presumido ou Real — porque o prazo muda conforme essa resposta. Se a loja está fora do Simples, verifique com quem emite a nota (sistema próprio ou terceirizado) se os campos de IBS e CBS já estão parametrizados. E não confie na ausência de rejeição como prova de que está tudo certo: a validação foi suspensa, não a obrigação.