A partir de 1º de outubro de 2026, produtos de perfumaria, cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador, além de lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros, deixam de estar sujeit...

A partir de 1º de outubro de 2026, produtos de perfumaria, cosméticos, artigos de higiene pessoal e de toucador, além de lâminas e aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros, deixam de estar sujeitos à substituição tributária (ICMS-ST) no Rio Grande do Sul. Quem tem essas mercadorias em estoque precisa agir agora: o levantamento do estoque tem que ser feito com data-base em 30 de setembro, faltando poucos dias no calendário.
O que diz o decreto?
O decreto dispõe sobre a denúncia de acordos específicos relativos à substituição tributária nas operações interestaduais e altera o RICMS/RS, para adequar o regulamento à saída desses produtos da ST no estado. A mudança foi publicada em fevereiro pelo Decreto nº 58.626/2026 e teve a data de início alterada pelo Decreto nº 58.655/2026, de março, que empurrou o início de abril para outubro.
Quais produtos saem da substituição tributária?
A lista inclui dois grupos específicos do RICMS/RS. Um deles é regido pelo Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. O outro é regido pelo Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Quem precisa inventariar o estoque até 30 de setembro?
A regra vale para quem compra para revender. O estabelecimento atacadista e/ou varejista que detiver em estoque, em 30 de setembro de 2026, mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, itens XIII e XXII, recebidas com retenção do imposto, que tenham deixado de se sujeitar ao regime de substituição tributária a partir de 1º de outubro de 2026, deverá fazer o inventário dessas mercadorias, escriturando-o no Livro Registro de Inventário ou no bloco H da EFD.
Como recuperar o ICMS pago a mais?
Para quem está no regime normal, a notícia é boa: o ICMS-ST pago anteriormente poderá ser recuperado como crédito fiscal. A adjudicação acontece em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira em 31 de janeiro de 2027 e as demais no último dia de cada mês. Para isso, é preciso emitir, até 31 de janeiro de 2027, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) contendo o valor correspondente às doze parcelas do crédito a ser apropriado, com a expressão "crédito fiscal adjudicado nos termos do Livro V, art. 59, do RICMS" no campo de informações complementares.
Quem usa um sistema como o CGSYS pode fazer a contagem física e o ajuste da regra fiscal desses itens direto na tela de estoque, sem precisar redigitar nada na hora de gerar o inventário.