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Notícias / Fiscal

Receita Federal abre transação tributária com desconto de até 70%: prazo para o lojista aderir termina em 30 de outubro

21 DE OUT DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

Quem tem dívida tributária ainda em discussão na Receita Federal — e não na dívida ativa da União — tem até 30 de outubro de 2026 para fechar acordo com desconto. A Receita Federal publicou os Editais...

Receita Federal abre transação tributária com desconto de até 70%: prazo para o lojista aderir termina em 30 de outubro

Quem tem dívida tributária ainda em discussão na Receita Federal — e não na dívida ativa da União — tem até 30 de outubro de 2026 para fechar acordo com desconto. A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições especiais para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo, divulgados numa segunda-feira (13) de julho. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026, pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Quem pode entrar no Edital nº 9 e no Edital nº 10?

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. Já o Edital nº 10 tem perfil de dívida menor: podem aderir pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com crédito tributário em contencioso administrativo ou pendente de impugnação de até 60 salários-mínimos.

Qual o desconto e em quantas parcelas dá para pagar?

No Edital nº 10, o desconto é fixo e não depende de análise de capacidade de pagamento: o edital permite desconto de até 50% para pagamento em até 12 parcelas; de até 40% em até 24 parcelas; de até 35% em até 36 parcelas; ou de até 30% em até 55 parcelas. O valor mínimo da parcela é R$ 200,00 (duzentos reais). Já no Edital nº 9, em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital — mas aqui a parcela mínima é R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos.

Dívida do Simples Nacional entra no acordo?

Não é o caso da maioria dos lojistas de pequeno porte: não é permitida a inclusão de débitos sujeitos ao Simples Nacional, exceto aqueles decorrentes de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Quem está no Simples só consegue negociar pelo edital multas de obrigação acessória — o imposto do DAS em si fica de fora.

Como formalizar a adesão?

A adesão vai até 30 de outubro de 2026, diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, na área "Minhas Negociações de Dívidas". Depois de escolher os débitos e o número de parcelas, é preciso formalizar a adesão e efetuar o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão — quem deixar para a última semana de outubro corre o risco de não conseguir organizar o caixa a tempo, o mesmo tipo de aperto que já vem pela frente com o 13º salário e a Black Friday no fim de novembro.