Resposta direta: a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 906/26, que obriga o comércio a mostrar de forma clara, na hora da venda parcelada, o preço total a prazo, o número e o valor de cada p...

Resposta direta: a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 906/26, que obriga o comércio a mostrar de forma clara, na hora da venda parcelada, o preço total a prazo, o número e o valor de cada parcela e a taxa de juros embutida. Se virar lei, quem vende parcelado no crediário próprio, no carnê ou financiado pela própria loja também entra na regra — não só quem usa cartão de crédito.
O projeto ainda está em análise nas comissões da Câmara e, para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado. Não há data de vigência definida, mas o tema já está na pauta e vale entender agora o que está sendo discutido.
O que o PL 906/26 exige na etiqueta e no crediário?
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para exigir a indicação ostensiva do preço total a prazo, do número e valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET) da operação. A proposta também proíbe as chamadas "cobranças ocultas" — tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais que mudam o preço final sem informação clara ao cliente.
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumenta que a falta de regra hoje tem "gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes" — ou seja, lojista e cliente brigando sobre um preço que não ficou claro desde o início.
Essa discussão sobre preço à vista e a prazo é nova?
Não. Desde 2017, uma lei já autoriza o comércio a oferecer preços diferentes para pagamento à vista (em dinheiro, débito ou cartão), justamente para repassar ao cliente o benefício de não pagar a taxa da operadora. O PL 906/26 vai além: não discute se pode haver diferença de preço, mas exige que essa diferença — e os juros do parcelamento — apareçam de forma clara para quem compra.
Por que isso importa pra quem vende parcelado no balcão?
Auto peças, material de construção, móveis e eletro são segmentos onde o crediário próprio e o parcelamento sem cartão ainda são comuns. Se a regra avançar, a etiqueta, o orçamento e o contrato de venda a prazo vão precisar mostrar o valor total, o número de parcelas e a taxa de juros de forma explícita — não só o valor da parcela, que é o que costuma aparecer hoje. Loja que já organiza bem sua tabela de preço no sistema tem menos trabalho para adaptar essa comunicação quando a exigência virar regra; é o tipo de ajuste que pega de surpresa quem controla preço em papel ou planilha solta.
O que fazer agora, antes de virar lei?
Vale revisar como a loja informa hoje o preço parcelado: o cliente sabe, na hora da compra, quanto vai pagar no total e qual é a taxa embutida? Documentar isso agora evita correria depois, caso o projeto avance nas comissões e seja votado em plenário.
A tua loja já deixa claro, por escrito, o preço total e a taxa quando a venda é parcelada no crediário próprio?