A partir de 5 de outubro, o comércio brasileiro passa a contar com um novo documento fiscal, o Danfe Simplificado Tipo 2, criado para vendas feitas a pessoas jurídicas. Ele é facultativo, mas resolve...

A partir de 5 de outubro, o comércio brasileiro passa a contar com um novo documento fiscal, o Danfe Simplificado Tipo 2, criado para vendas feitas a pessoas jurídicas. Ele é facultativo, mas resolve um problema que a nota atual não resolve: permitir que a empresa compradora aproveite crédito de ICMS numa compra feita numa loja de varejo comum.
O que muda na prática?
Hoje, o varejo emite um único tipo de nota, a NFC-e (modelo 65), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e na prática, o operador de caixa apenas pergunta se o cliente quer CPF ou CNPJ no documento. O Danfe Simplificado Tipo 2 rompe esse fluxo simples, já que exige dados cadastrais completos do comprador — razão social, endereço e CEP — além de mais campos de preenchimento do que a nota atual.
Isso vai travar a fila do caixa?
É a principal preocupação do setor. Realizar essa consulta cadastral e esperar o retorno da informação no meio do atendimento de frente de loja é inviável para o varejo comum, podendo gerar rejeições de notas, lentidão e filas. Há ainda um risco extra: se o estabelecimento estiver sem internet na hora da compra, é possível emitir o documento em contingência offline, mas se o CNPJ do comprador estiver irregular perante a Sefaz, a nota poderá ser rejeitada ou considerada não idônea quando a conexão for restabelecida. Por isso, segundo a vice-presidente de Assuntos Tributários da Afrac, Jussana Ferreira, algumas grandes empresas do varejo supermercadista já sinalizaram que não vão adotar o Danfe Tipo 2 diretamente nos caixas, preferindo direcionar esses clientes para o setor de retaguarda (atendimento ao cliente ou balcão de notas), onde a emissão poderá ser feita de forma isolada.
Vale a pena adotar? Até quando essa nota existe?
A adoção é opcional e tem prazo de validade embutido: a vida útil do documento é limitada porque o ICMS deixará de existir em 2032, com a reforma tributária do consumo, quando a própria NFC-e passará a conceder crédito de IBS e CBS, tornando o Danfe Simplificado Tipo 2 dispensável. Para quem vende no balcão e também atende empresa que precisa de nota com dados completos para aproveitar crédito, o recomendável é decidir com antecedência: emitir Danfe Tipo 2 na frente de caixa ou reservar essa emissão para um atendimento à parte, fora do fluxo normal de venda. Sistemas de gestão como o da CGSYS, que emitem NF-e, NFC-e e MDF-e junto com a operação de venda, precisam estar preparados para as duas situações sem obrigar o lojista a trocar de sistema no meio do atendimento.