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Blog / Gestão

Split Payment: por que quem vende a prazo no atacado vai sentir primeiro

11 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

Se a sua loja ou distribuidora vende no crediário, em boleto parcelado ou dá prazo pra revenda, um mecanismo da Reforma Tributária vai mudar a forma como o dinheiro entra no seu caixa. É o split payme...

Split Payment: por que quem vende a prazo no atacado vai sentir primeiro

Se a sua loja ou distribuidora vende no crediário, em boleto parcelado ou dá prazo pra revenda, um mecanismo da Reforma Tributária vai mudar a forma como o dinheiro entra no seu caixa. É o split payment: a partir de 2027, parte do valor de cada venda passa a ser separada automaticamente no momento do pagamento e enviada direto para o Fisco, antes mesmo de cair na sua conta.

O mecanismo foi criado pela Lei Complementar 214/2025. Em 2026, ele ainda não está em operação real: é o chamado ano de teste, com IBS e CBS aparecendo na nota em alíquota simbólica, sem retenção de fato no pagamento. Como mostra uma análise recente sobre o tema, em 2026 ocorre a fase de testes e adaptação dos novos tributos, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, mas sem a ativação do mecanismo nas operações das empresas.

Quando o split payment começa a valer de verdade?

A partir de 2027, mas de forma gradual. Na fase inicial, o split payment será opcional e restrito ao B2B, entre empresas contribuintes do IBS e da CBS, o que significa que, num primeiro momento, o mecanismo não vai atingir as vendas para consumidores finais no varejo. A ampliação segue em etapas até a conclusão da transição da Reforma Tributária, prevista para 2033.

Por que quem vende a prazo sente o aperto primeiro?

O ponto que muda o jogo é justamente a venda parcelada, comum em quem trabalha com atacado, distribuição ou revenda. A mudança pode afetar principalmente indústrias, distribuidores e varejistas que concedem prazos maiores aos clientes, já que o imposto será recolhido antes do recebimento integral da operação. Em outras palavras: o imposto sai do seu caixa antes de o cliente terminar de pagar a compra.

Um exemplo concreto ajuda a entender o tamanho do problema. Há estudos que apontam que, em vendas parceladas de 90 a 120 dias, o fornecedor poderá pagar IBS e CBS integralmente já no mês seguinte, enquanto só receberá do cliente meses depois. Pra quem financia o giro do negócio com esse intervalo entre vender e receber, é exatamente essa folga que deixa de existir.

O split payment cria imposto novo?

Não. Ele não aumenta a carga tributária nem cria tributo — muda apenas o momento e a forma de recolhimento do IBS e da CBS, que passam a ser separados automaticamente pelo banco ou pela instituição de pagamento no instante da liquidação, entregando ao fornecedor só o valor líquido da venda.

O que dá pra fazer agora, antes de 2027?

O primeiro passo é simples: olhar pro seu prazo médio de recebimento. Quanto maior o prazo que você dá pra revenda ou pro cliente de atacado, maior o descompasso entre pagar o imposto e receber o dinheiro da venda. Isso não é motivo pra pânico — 2026 ainda é ano de teste, sem retenção real —, mas é motivo pra começar a organizar contas a pagar e a receber de forma que você enxergue esse fluxo com clareza, venda por venda, e não só no fechamento do mês.

É esse tipo de controle — contas a pagar e a receber ligadas diretamente às vendas e às entradas de mercadoria — que o CGSYS já oferece no financeiro do sistema, e que se torna ainda mais importante conforme a Reforma Tributária avança. Quem sabe hoje quanto tem a receber e quando, chega em 2027 com menos susto.