Se a sua distribuidora, atacado ou loja de material de construção vende a prazo para outras empresas, tem uma mudança rodando agora mesmo no seu financeiro: a duplicata escritural. Ela é a versão 100%...

Se a sua distribuidora, atacado ou loja de material de construção vende a prazo para outras empresas, tem uma mudança rodando agora mesmo no seu financeiro: a duplicata escritural. Ela é a versão 100% digital da duplicata mercantil, registrada e negociada em sistemas autorizados pelo Banco Central, no lugar do papel ou do boleto avulso.
A base legal é a Lei nº 13.775/2018, complementada por normas do Banco Central e do CMN, como a Circular BCB nº 4.016/2020, a Resolução CMN nº 4.815/2020 e as Resoluções BCB nº 339/2023 e CMN nº 5.094/2023. Não é uma proposta: a produção assistida da duplicata escritural começou em 15 de julho de 2026, ou seja, o sistema já está em teste com empresas reais neste exato momento.
Quando isso vira obrigação pra empresa do meu porte?
O cronograma é escalonado por porte de empresa. A obrigatoriedade é escalonada: produção assistida (opcional) no 2º semestre de 2026, grandes empresas a partir de junho de 2027, médias em dezembro de 2027 e pequenas em junho de 2028. As datas podem mudar: as datas são definidas pelo Banco Central e estão sujeitas a alteração, vale acompanhar as atualizações do regulador e das registradoras.
Minha loja de varejo precisa se preocupar?
Depende de como você vende. Se sua operação é só balcão, no cartão ou no PIX à vista, a regra não te atinge: empresas que não emitem duplicata (varejo só com cartão, B2C puro, etc.) não são aplicáveis. Agora, se você fatura pra outro CNPJ com prazo de pagamento — caso comum em distribuidoras, atacadistas e quem vende pra revenda — o tema já é seu, mesmo que a obrigatoriedade formal só chegue depois.
Por que isso já importa antes do prazo obrigatório bater
O mercado de recebíveis que essa mudança organiza é grande: a expectativa é que a nova estrutura fortaleça um mercado que movimenta cerca de R$ 10 trilhões por ano. Mesmo assim, o assunto ainda é pouco conhecido no dia a dia de quem vende a prazo: em pesquisa da fintech Monkey, metade dos fornecedores consultados disse nunca ter ouvido falar em duplicata escritural, e a maioria não sabe os prazos regulatórios. Quem se organiza antes ganha tempo: a obrigatoriedade está ligada às operações de crédito com garantia de recebíveis, e quando a exigência entrar em vigor, uma duplicata que não estiver registrada não poderá ser usada como garantia em empréstimos ou antecipações.
Na prática, o primeiro passo não é tecnológico, é de organização: levantar quantas vendas a prazo sua empresa fecha por mês, com quais clientes CNPJ e em qual sistema esse controle está hoje. É exatamente esse tipo de informação — venda ligada ao contas a receber — que o financeiro do sistema CGSYS já mantém conectado no dia a dia da loja, o que facilita a conversa quando chegar a hora de conectar esse fluxo a uma registradora autorizada. Por enquanto, o prazo que importa é o do seu porte de empresa: vale marcar no calendário e não deixar pra última hora.