Se você recebe Pix no balcão, uma mudança do Banco Central que já está em vigor pode te dar mais tempo pra provar que a venda foi de verdade — e evitar sair no prejuízo duas vezes. Desde 1º de setembr...

Se você recebe Pix no balcão, uma mudança do Banco Central que já está em vigor pode te dar mais tempo pra provar que a venda foi de verdade — e evitar sair no prejuízo duas vezes. Desde 1º de setembro de 2026, o prazo para o lojista contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix subiu de 30 para 80 dias. Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução quando houver suspeita de fraude, mudança que busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios.
A alteração está na atualização do Manual Operacional do DICT, publicada pelo Banco Central. A alteração integra a atualização do Manual Operacional do DICT, emitida pelo Banco Central. Na prática, quem vende e recebe por Pix ganhou uma janela bem maior pra reunir prova de que a transação foi legítima antes que o dinheiro seja tirado da conta pelo mecanismo de segurança.
Por que essa regra mudou?
O motivo é um golpe batizado de "falso MED". O golpe explorava a diferença entre uma transação legítima e uma falsa alegação de fraude: o criminoso fazia uma compra e pagava normalmente, depois entrava em contato com o comerciante alegando que havia enviado o Pix por engano e pedia que o dinheiro fosse devolvido para outra chave. Depois disso, o golpista acionava o MED no próprio banco e afirmava que sofreu uma fraude no pagamento original, e se a instituição considerasse a reclamação procedente, o sistema podia devolver o valor da primeira transferência — o criminoso tentava receber o dinheiro duas vezes.
O golpe pega justamente quem trabalha na correria do caixa e aceita devolver "na mão", por uma nova chave, em vez de usar a função de devolução vinculada à transação original dentro do aplicativo do banco.
O que a loja precisa guardar agora?
Com mais tempo para se defender, o que decide o caso é documento. Na prática, a mudança dá ao comerciante mais tempo para reunir documentos e demonstrar que a venda ou prestação de serviço realmente aconteceu: notas fiscais, comprovantes de entrega, registros de atendimento e histórico de conversas podem ajudar na comprovação da legitimidade da transação. Ou seja, não basta lembrar da venda — precisa ter registro dela.
É aqui que entra a rotina de caixa. Um Pix recebido direto no aplicativo do celular, sem vínculo com a venda, é a prova mais frágil que existe: fica solto, sem NF-e ou NFC-e amarrada, sem CPF do cliente, sem item vendido. Já um Pix cobrado pelo PDV com TEF integrado — que já é como o CGSYS trabalha na frente de caixa — sai vinculado ao cupom fiscal, com CPF capturado direto no pinpad quando o cliente informa o documento. Isso não impede golpe nenhum sozinho, mas monta o histórico de venda que a nova regra do MED valoriza: data, item, valor e documento fiscal batendo com o pagamento.
O golpe é raro, mas o pequeno negócio é o alvo principal
O Pix é o meio de pagamento usado por 96% dos pequenos negócios, segundo dados do Sebrae, o que naturalmente o transforma no alvo preferido desse tipo de fraude. A orientação que já circula entre bancos e especialistas é simples: nunca devolver um Pix "por engano" transferindo para uma chave nova indicada por quem entrou em contato. O caminho seguro é sempre usar a função de devolução vinculada à transação original no aplicativo — e, se a suspeita persistir, acionar o banco imediatamente.
Pra quem vende no balcão todo santo dia, a lição prática é organizar o básico: nota fiscal emitida na hora da venda, Pix cobrado dentro do sistema de PDV e não fora dele, e CPF do cliente registrado quando possível. Com o prazo de 80 dias agora igual para as duas pontas do problema, quem tem esse histórico guardado começa a disputa em vantagem.