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Blog / Fiscal

Danfe Simplificado Tipo 2: o que muda no caixa em outubro

11 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/3 min de leitura

A partir de 5 de outubro de 2026, quem vende para outra empresa no balcão vai lidar com um documento fiscal novo: o Danfe Simplificado Tipo 2. Ele é facultativo , serve só para vendas identificadas po...

Danfe Simplificado Tipo 2: o que muda no caixa em outubro

A partir de 5 de outubro de 2026, quem vende para outra empresa no balcão vai lidar com um documento fiscal novo: o Danfe Simplificado Tipo 2. Ele é facultativo, serve só para vendas identificadas por CNPJ e pede mais campos do que a nota que o caixa emite hoje.

A partir de 5 de outubro, o varejo brasileiro terá à disposição um novo documento fiscal, o Danfe Simplificado Tipo 2, criado pelo Confaz e pela Receita Federal para vendas destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas, com o objetivo de permitir que empresas aproveitem créditos de ICMS em compras feitas no varejo. Sua adoção será facultativa.

O que muda no fluxo de hoje?

Hoje, o varejo emite um único tipo de nota, a NFC-e (modelo 65), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e na prática o operador de caixa apenas pergunta se o cliente quer CPF ou CNPJ no documento. Com o novo modelo, isso deixa de ser tão simples. Diferentemente da NFC-e, que exige apenas o CNPJ para emissão rápida, o Danfe Simplificado Tipo 2 requer dados cadastrais mais completos do comprador, como razão social, endereço completo e CEP.

Por que isso preocupa quem opera loja de rua?

Preencher mais campos na frente de caixa custa tempo, e tempo parado no caixa é fila. O novo documento promete gerar gargalos no atendimento na boca do caixa, exigir treinamento de operadores e uma nova configuração no atendimento, como a destinação de uma retaguarda para consumidores na condição de pessoas jurídicas. Por isso, redes maiores já estudam tirar esse tipo de venda da frente de caixa e resolver em outro balcão, sem travar quem só quer pagar e sair.

Vale a pena adotar isso na sua loja?

Depende de quanto da sua venda é para CNPJ. Se pouca gente pede nota com CNPJ no seu caixa, o impacto é baixo: a maioria continua na NFC-e normal. Se você vende bastante para revenda ou para empresas que precisam de crédito de ICMS — caso comum em material de construção, auto peças e distribuidoras —, vale simular o novo fluxo antes da data.

Vale saber também que esse documento tem prazo de validade projetado. A vida útil do documento é limitada porque o ICMS deixará de existir em 2032 com a reforma tributária do consumo, quando a própria NFC-e passará a conceder crédito de IBS e CBS, tornando o Danfe Simplificado Tipo 2 dispensável. Ou seja: é uma ponte técnica para os próximos anos, não uma mudança definitiva.

O que fazer antes de 5 de outubro

Três passos práticos: primeiro, levante quanto da sua venda no balcão sai com CNPJ no documento hoje. Segundo, combine com quem cuida do seu sistema fiscal se a emissão vai continuar em contingência quando a internet cair — o ajuste prevê contingência, com o sistema gerando o documento previamente e transmitindo após a normalização, previsão essencial para o varejo, onde paradas na emissão significam paradas na venda. Terceiro, treine quem opera o caixa para reconhecer quando o cliente pede nota com CNPJ e precisa dos dados completos.

Emissão fiscal correta — nota rejeitada reenviada, contingência funcionando, CNPJ e CPF tratados do jeito certo — é rotina de quem vende todo santo dia no balcão. É esse tipo de detalhe que o time da CGSYS acompanha de perto na hora de configurar NF-e e NFC-e em cada loja.