A partir de 5 de outubro de 2026 , fica proibido emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) fazendo referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) já emitida, com um...

A partir de 5 de outubro de 2026, fica proibido emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) fazendo referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) já emitida, com uma única exceção: a NF-e complementar. É o fim, na prática, do uso do CFOP 5.929 para esse fim. A regra consta do Ajuste SINIEF nº 11/2026, que alterou o Ajuste SINIEF nº 32/2025 e empurrou pela segunda vez o prazo que, antes, era janeiro e depois maio deste ano.
O que exatamente a regra proíbe?
A regra que proíbe a emissão de NF-e para agrupar ou referenciar NFC-es anteriores tem novo prazo: essa restrição só passará a valer em 5 de outubro de 2026, e após essa data uma referência só será permitida para Notas Fiscais complementares. Na prática, quem tinha o costume de juntar vários cupons emitidos ao longo do mês em uma única NF-e — prática comum, por exemplo, em operação na qual o estabelecimento fornecedor emite uma nota fiscal para englobar cupons emitidos ao longo de um período — vai precisar rever esse fluxo. Cada venda passa a exigir seu próprio documento fiscal de saída.
Por que o prazo foi adiado duas vezes?
A regra original, do Ajuste SINIEF nº 32/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 3 de outubro de 2025, previa início em janeiro de 2026. O cronograma foi remarcado para maio e, mais recentemente, a obrigatoriedade, que já havia sido adiada para maio de 2026, foi novamente postergada para 5 de outubro de 2026. Vale separar essa mudança de outra que foi cancelada: o Ajuste SINIEF 12/2026 revogou o Ajuste 11/2025, e a proibição de identificar o destinatário com CNPJ na NFC-e, que entraria em vigor em maio de 2026, não existe mais. Ou seja, a NFC-e para pessoa jurídica continua permitida — só a referência cruzada entre os dois documentos é que muda.
Existe alternativa pra quem quer continuar emitindo NF-e no balcão?
Sim, mas é opcional. O Ajuste SINIEF 13/2026 instituiu o DANFE Simplificado – Tipo 2, uma opção voluntária para o contribuinte que deseja emitir uma NF-e em operações que sejam normalmente cobertas pela NFC-e.
O que fazer antes de outubro?
Confira com quem cuida do seu sistema fiscal se a emissão de NF-e e NFC-e da loja já está preparada para a mudança, principalmente se a rotina inclui consolidar cupons de vendas contínuas ao mesmo CNPJ. Sistemas como o da CGSYS, que emitem NF-e, NFC-e e MDF-e com contingência e reenvio de notas rejeitadas, costumam receber essas atualizações do Confaz de forma automática, mas vale confirmar o cronograma com quem atende sua loja.