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Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher novo modelo tributário de 2027

11 DE SET DE 2026/Cristiano Gross/2 min de leitura

Empresários gaúchos optantes pelo Simples Nacional estão diante de um prazo decisivo que já está em curso. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, todas as micro e pequenas empresas do regime simpl...

Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher novo modelo tributário de 2027

Empresários gaúchos optantes pelo Simples Nacional estão diante de um prazo decisivo que já está em curso. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, todas as micro e pequenas empresas do regime simplificado precisam acessar o sistema da Receita Federal e definir como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2027.

Segundo a Receita Federal, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção em SETEMBRO de 2026. A mudança, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026, antecipa um calendário que tradicionalmente era resolvido apenas em janeiro.

A decisão central envolve duas alternativas: manter o recolhimento unificado dentro do DAS (o chamado regime único) ou migrar para o modelo híbrido, apurando IBS e CBS separadamente pelas regras gerais. Como explica um levantamento recente sobre o tema, para os milhões de negócios optantes pelo Simples Nacional, ela colocou sobre a mesa uma escolha que vai definir competitividade pelos próximos anos: manter o IBS e a CBS apurados dentro do regime simplificado — o regime único, dentro do DAS — ou migrar para a sistemática de débito e crédito por fora, o chamado regime híbrido.

A escolha não é meramente burocrática. Especialistas apontam que em operações B2B, a empresa do Simples que não gerar crédito integral de IBS e CBS para seus clientes pode simplesmente perder contratos para concorrentes que geram. Por outro lado, para negócios voltados ao consumidor final — como padarias, salões de beleza e comércio de bairro, comuns em Porto Alegre, na Serra Gaúcha e no Litoral —, a simplicidade do DAS costuma seguir sendo mais vantajosa, já que o cliente pessoa física não aproveita créditos tributários.

A Receita Federal também esclarece que se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido, mas o cancelamento é irretratável para o período. Para empresas com dúvidas sobre qual caminho seguir, o momento pede análise do perfil de clientes e da cadeia de fornecimento — um bom motivo para conversar com o contador ou parceiros de tecnologia, como a CGSYS, antes que a janela de setembro se encerre.