Empresários gaúchos optantes pelo Simples Nacional estão diante de um prazo decisivo que já está em curso. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, todas as micro e pequenas empresas do regime simpl...

Empresários gaúchos optantes pelo Simples Nacional estão diante de um prazo decisivo que já está em curso. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, todas as micro e pequenas empresas do regime simplificado precisam acessar o sistema da Receita Federal e definir como vão recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da Reforma Tributária, a partir de janeiro de 2027.
Segundo a Receita Federal, as empresas que não constarem como optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2027 e desejarem ser tributadas pela sistemática do Simples Nacional em 2027, deverão solicitar a opção em SETEMBRO de 2026. A mudança, baseada na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026, antecipa um calendário que tradicionalmente era resolvido apenas em janeiro.
A decisão central envolve duas alternativas: manter o recolhimento unificado dentro do DAS (o chamado regime único) ou migrar para o modelo híbrido, apurando IBS e CBS separadamente pelas regras gerais. Como explica um levantamento recente sobre o tema, para os milhões de negócios optantes pelo Simples Nacional, ela colocou sobre a mesa uma escolha que vai definir competitividade pelos próximos anos: manter o IBS e a CBS apurados dentro do regime simplificado — o regime único, dentro do DAS — ou migrar para a sistemática de débito e crédito por fora, o chamado regime híbrido.
A escolha não é meramente burocrática. Especialistas apontam que em operações B2B, a empresa do Simples que não gerar crédito integral de IBS e CBS para seus clientes pode simplesmente perder contratos para concorrentes que geram. Por outro lado, para negócios voltados ao consumidor final — como padarias, salões de beleza e comércio de bairro, comuns em Porto Alegre, na Serra Gaúcha e no Litoral —, a simplicidade do DAS costuma seguir sendo mais vantajosa, já que o cliente pessoa física não aproveita créditos tributários.
A Receita Federal também esclarece que se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido, mas o cancelamento é irretratável para o período. Para empresas com dúvidas sobre qual caminho seguir, o momento pede análise do perfil de clientes e da cadeia de fornecimento — um bom motivo para conversar com o contador ou parceiros de tecnologia, como a CGSYS, antes que a janela de setembro se encerre.